Publicações Postado no dia: 19 julho, 2022

CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (IED)

Investimento Estrangeiro Direto, ou IED, pode ser uma eficiente alternativa para captação de recursos por empresas – sobretudo no presente momento, em que essa modalidade está em alta.

O Brasil foi o 6º país que mais atraiu Investimento Estrangeiro Direto em 2021, de acordo com o Relatório Mundial de Investimentos publicado pela Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad). Isso representa uma melhora de três posições em relação ao ano anterior.

Um dos principais motivos para este aumento é a elevação dos preços das commodities, que acabaram incentivando as multinacionais com presença local a aumentar seus investimentos no Brasil, seja para expansão das operações já existentes, ou para novos investimentos nas indústrias extrativas e na produção de outras commodities.

 

Por outro lado, o ambiente global, com a guerra na Ucrânia, pode ser estar mais hostil para investimentos internacionais, já que novos projetos podem gerar maior aversão ao risco entre investidores.

 

Conjuntura favorável ou nem tanto, o fato é que esta oportunidade de captação de recursos, de encontro de um sócio estratégico, pode ser muito valiosa para escalonar os negócios locais. Assim, vale a pena entender um pouco mais sobre este tema.

 

O que é Investimento Estrangeiro Direto?

 

O Investimento Estrangeiro Direto (IED) é a modalidade de entrada de recursos no Brasil com a finalidade de aporte de capital em empresas brasileiras, mediante o registro no Banco Central do Brasil (Bacen) de um RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico-Investimento Estrangeiro Direto).

 

A outra modalidade disponível para entrada de recursos em território brasileiro é via operação financeira, de empréstimo ou financiamento. Normalmente, a operação que resultará no IED prescinde de um mútuo conversível em participação societária, por exemplo.

 

 

IED na prática: entenda como é realizado

 

Do ponto de vista burocrático, o Bacen e a Receita Federal têm simplificado cada vez mais as formalidades necessárias. Consequentemente, têm reduzido os prazos para conclusão da remessa também.

 

Hoje, basta enviar a documentação indicada para cada tipo de investidor, que pode variar se for pessoa física ou jurídica e o país de origem, ao Bacen. Por sua vez, o Bacen fará o Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR – antigo Cademp).

 

Após a conclusão do CDNR, será possível efetuar o RDE-IED para entrada de recursos, bem como obter o respectivo CPF ou CNPJ para o investidor.

 

Entenda a relação entre IED e a captação de recursos para empresas

A maioria das operações de aquisição de empresas, criação de subsidiárias, ou até joint-venture envolvem tanto uma operação de financiamento inicial (também conhecido como bridge loan, ou empréstimo ponte), para futuramente ser convertido ou adicionado ao IED.

 

A ideia destas operações híbridas de financiamento-investimento é justamente adiantar recursos em um primeiro momento, com obrigação de repagamento. É, portanto, uma forma das partes iniciarem o relacionamento sem que o investidor assuma ainda os riscos do negócio a ser investido efetivamente.

 

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Este é um artigo de teor informativo e não equivale a uma consulta jurídica ou financeira.


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