
Quando usamos o termo “engenharia jurídico-financeira”, estamos nos referindo à técnica de aplicar os conhecimentos jurídicos e financeiros para desenhar e construir estruturas eficientes de financiamento, visando a uma convergência e diálogo entre os contratos e demais documentos da operação.
A partir do momento em que existir interesse comercial entre uma instituição financeira e um tomador de recursos, os “engenheiros” já são convocados para colocar as mãos à obra.
O engenheiro jurídico-financeiro irá usar as habilidades e experiências adquiridas no passado para desenhar uma operação de financiamento que se adeque às particularidades do negócio.
Primeiros passos
A primeira coisa a fazer é estabelecer qual será o caminho do dinheiro: tanto para a ida, como para a volta. O desenho deste fluxo de recursos é a base para a definição do tipo de financiamento, das partes envolvidas e, consequentemente, dos países envolvidos.
As operações financeiras estruturadas normalmente envolvem mais de duas partes. Ou seja: além do banco e do tomador, um terceiro comprador ou vendedor de mercadorias é trazido à mesa. Trata-se, portanto, de uma relação triangular entre as partes.
E a engenharia jurídico-financeira não para por aí. Após o desenho da estrutura da operação e definição dos contratos aplicáveis, o trabalho continua para que todo o mosaico de contratos seja congruente e que um contrato dialogue com o outro de forma correta e perfeita.
Quem são os envolvidos na engenharia jurídico-financeira do agronegócio
Para fins de exemplo, podemos considerar a seguinte operação: um banco europeu financia uma empresa brasileira, que por sua vez, tem um contrato de venda de mercadorias com uma distribuidora nos Estados Unidos. Nesse caso, o primeiro passo é descobrir qual é o fluxo do dinheiro.
O banco europeu transfere o valor da dívida para a empresa brasileira. A empresa brasileira vende mercadorias para a distribuidora nos Estados Unidos e, ao invés de receber o pagamento, ela cede os direitos de crédito ao banco europeu, como forma de repagamento da dívida.
Garantias na engenharia jurídico-financeira do agronegócio
É preciso considerar quais garantias serão constituídas ao longo da operação. A definição dessas garantias vai depender de fatores como:
- o tipo de mercadoria que está sendo financiada;
- o perfil do tomador;
- o perfil da instituição financeira;
- outras particularidades do país e localidade em que o bem dado em garantia está
Vejamos um exemplo prático. Algumas instituições financeiras somente conseguem liberar recursos quando o tomador oferece uma alienação fiduciária de imóvel. Outras instituições estão acostumadas a ter apenas o estoque de mercadorias em garantia, desde que haja a contratação de uma empresa de monitoramento especializada. Ainda é possível constituir uma cessão fiduciária de recebíveis, não só sobre os direitos de crédito que efetivarão o repagamento da dívida, mas de outros direitos também.
Além de tudo isso, também é preciso considerar as particularidades e as exigências de cada país envolvido na operação para definição dos demais instrumentos necessários para concluir o negócio.