Publicações Postado no dia: 28 junho, 2022

CÉDULA DE CRÉDITO RURAL

Cédula de Crédito Rural (CCR) é um título de financiamento rural fornecido por órgãos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural, sendo uma promessa de pagamento em dinheiro, com ou sem garantia real.

A CCR é regulamentada pelo Decreto-Lei 167/67, que também estabelece o Banco Central do Brasil como o responsável por consentir, supervisionar e determinar as condições para o exercício de sua escrituração.

Ela possui as seguintes categorias:

-Cédula Rural Pignoratícia, que inclui penhor rural;

-Cédula Rural Hipotecária, que inclui hipoteca sobre imóveis;

– Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, que inclui penhor rural e hipoteca; e

– Nota de Crédito Rural, que não inclui nenhum tipo de garantia.

Como podemos perceber, a distinção entre tais espécies, como sugere a nomenclatura empregada, decorre da natureza da garantia real conferida.

Os requisitos para tais Cédulas como mostrada no Decreto, são:

1) data e condições de pagamento;

2) nome do credor e a cláusula à ordem;

3) valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização;

3) descrição dos bens vinculados em penhor, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção, se for o caso, além do local ou depósito em que os mesmos bens se encontrarem ou no caso de imóveis necessária a descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário;

4) taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento;

5) praça do pagamento;

6) data e lugar da emissão; e

7) assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais.

A principal diferença entre a CCR e a CPR é o momento em que a cédula é emitida. Enquanto a CPR é promessa de entrega futura de mercadorias agropecuárias, a CCR é um título de financiamento rural utilizado pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, assemelhando-se a um mútuo tradicional: o financiador libera o dinheiro para o emitente e este promete pagar o valor acordado em seu vencimento.

Outra diferença relevante diz respeito ao fato de que a CCR faz parte do Sistema Nacional de Crédito Rural e, portanto, conta com a subvenção do Governo Federal para concessão de crédito em condições mais favoráveis ao produtor rural, com o objetivo de fomentar o agronegócio brasileiro.

Isto significa que as taxas e juros aplicáveis à CCR devem seguir os parâmetros definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com o plano de governo em vigor.

Recentemente o STJ proferiu uma decisão no sentido de que, caso haja omissão do CMN na fixação dos juros e taxas aplicáveis a este título, as instituições financeiras devem respeitar a limitação de 12% ao ano, conforme prevê a Lei de Usura (Dec. 22.626/33).

Em tempos de taxa Selic acima de 2 dígitos, trata-se de uma boa notícia ao produtor rural.

Mas de qualquer forma, há que se ter cautela, pois trata-se de uma decisão não unânime e bastante controversa no meio jurídico, por conta da celeuma envolvendo aplicação ou não da Lei de Usura.

Afinal, a Lei de Usura vale ou não vale para contratos bancários? A CCR deve ser considerada um contrato bancário? E mais, esta decisão vai contra as diretrizes da lei de liberdade econômica?

 


Artigos Relacionados

+

13 dezembro, 2022

UE quer ‘fatiar’ acordo com Mercosul e adiantar parte comercial

Acordo entre União Europeia e Mercosul pode finalmente sair do papel. De acordo com a matéria do…

Leia mais

+
Potência Agroambiental

06 dezembro, 2022

BRASIL: A POTÊNCIA AGROAMBIENTAL

Em outubro de 2022, as exportações do agronegócio brasileiro bateram um recorde: foram US$ 14,25…

Leia mais

+
FIAGRO

22 novembro, 2022

O QUE É O FIAGRO? CONHEÇA ESSA NOVA ALTERNATIVA PARA O CRÉDITO PRIVADO NO AGRO

Você sabe o que é e como funciona o FIAGRO? Qualquer brasileiro sabe o quanto o agronegócio…

Leia mais